O projeto da concessão prevê a realização de trabalhos de recuperação emergencial nos doze meses iniciais da concessão, até que os padrões mínimos de qualidade para a rodovia sejam atingidos. Até o 18º mês da concessão, a concessinária deverá realizar 10% de todas as obras de duplicação previstas para a concessão. A partir de então será feita a cobrança de pedágio. Em paralelo, a partir do 13º mês da concessão, haverá um período de recuperação para restabelecimento das características originalmente existentes nos diversos elementos do sistema rodoviário, abrangendo complementações, melhoramentos e atualizações, além de melhorias na rodovia, contemplando o aprimoramento de traçado, execução de vias laterais, passarelas de pedestres e adequação de interseções e acessos. Toda a rodovia será duplicada até o final do 5º ano da concessão. A rodovia apresentará sistemas de auxílio aos usuários, socorro médico e mecânico, além de serviços de manutenção e conservação constantes.