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O portal Perguntas Frequentes foi criado com o intuito de esclarecer aspectos relevantes dos estudos para novas concessões. Aqui estão relacionados os temas que mais apresentam dúvidas e questionamentos, com suas respectivas informações. Um maior detalhamento sobre as Rodovias em questão pode ser encontrado no Edital, no Contrato e nos Estudos que serão disponibilizados por meio de Audiência Pública.
1. Serão previstos pontos de controle de peso para veículos ao longo da rodovia? De que forma serão implantados esses mecanismos visando evitar que as rodovias estaduais terminem por servir de rota de fuga para os veículos que por ventura tenham excesso de peso?

Existe a previsão, no contrato de concessão, da implantação de balanças fixas e balanças móveis ao longo da rodovia e essa fiscalização será realizada pela própria ANTT com apoio da concessionária.

A ANTT objetiva dirimir ao máximo as possíveis rotas de fuga no estudo de implantação das balanças, com esta medida a Agência procura coibir o abuso de excesso do peso por parte dos transportadores rodoviários de carga. Por outro lado, é importante que as rodovias estaduais também possuam postos de pesagem, pois certamente isto inibirá o surgimento da rota de fuga da rodovia e contribuirá para a preservação do pavimento nas rodovias estaduais.

2. Como se dará o critério para a duplicação da rodovia?

Os trechos concedidos serão totalmente duplicados até o final do 5º ano de concessão.

3. A cobrança de pedágio somente será realizada após a conclusão das obras?

O projeto da concessão prevê a realização de trabalhos de recuperação emergencial nos doze meses iniciais da concessão, até que os padrões mínimos de qualidade para a rodovia sejam atingidos. Até o 18º mês da concessão, a concessinária deverá realizar 10% de todas as obras de duplicação previstas para a concessão. A partir de então será feita a cobrança de pedágio. Em paralelo, a partir do 13º mês da concessão, haverá um período de recuperação para restabelecimento das características originalmente existentes nos diversos elementos do sistema rodoviário, abrangendo complementações, melhoramentos e atualizações, além de  melhorias na rodovia, contemplando o aprimoramento de traçado, execução de vias laterais, passarelas de pedestres e adequação de interseções e acessos. Toda a rodovia será duplicada até o final do 5º ano da concessão. A rodovia apresentará sistemas de auxílio aos usuários, socorro médico e mecânico, além de serviços de manutenção e conservação constantes.

4. Como se dará a exploração comercial da faixa de domínio?

Não existe interferência direta da concessionária na implantação de empreendimentos na faixa de domínio, mas sim a sua preocupação, assim como a da ANTT, para que sejam respeitadas as normas de segurança viária vigentes no que tange ao acesso do estabelecimento. Para isso, o terceiro apresentará um projeto técnico sobre o acesso em questão, que será avaliado e deverá ser aprovado, tanto pela concessionária, quanto pela ANTT.

5. Como são determinados os locais em que serão instaladas as melhorias?

A definição prévia dos locais de passarela e trevos é feita com base em estudos de tráfego e pontos críticos de acidentes; estes elementos são instalados na localização apontada pelo estudo, que são as mais prioritárias. Mas, além dos estudos elaborados para a definição prévia, no momento da implantação são realizados novos estudos pela concessionária justificando a localização e estes são analisados pelo poder concedente.

O processo de Tomada de Subsídio e as Audiências Públicas também fomentarão os estudos com as contribuições da sociedade de onde devem ser os locais de implementação de melhorias nas rodovias.

6. A Concessionária poderá alterar a localização de praça de pedágio?

Salienta-se que, a localização das praças de pedágio são definidas no Programa de Exploração Rodoviária. A localização é definida pelos estudos, podendo sua posição ser alterada em até 5 km, o que não ensejará reequilíbrio econômico-financeiro. Caso a concessionária julgar conveniente a alteração de qualquer praça de pedágio, deverá submeter à ANTT, para sua aprovação, estudo técnico e análise do impacto no tráfego local que justifique a alteração da localização da praça de pedágio.

7. Haverá áreas de descanso para os motoristas de caminhão nas rodovias?

Serão consideradas áreas específicas de descanso para motoristas nos estudos para concessão dos trechos rodoviários da 3ª etapa - Fase III. Estas áreas de descanso poderão ser implementadas nas concessões, por meio de parcerias envolvendo entidades representativas dos caminhoneiros, a concessionária, a ANTT, e empresários do setor de postos de combustíveis, de alimentação e do setor hoteleiro, no sentido de implementar postos modelo e locais de repouso e alimentação. Acredita-se que a duplicação das rodovias e o crescimento do tráfego aumentarão a atratividade dos empresários desses setores, resultando na ampliação da gama de serviços oferecidos aos motoristas profissionais.

 

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