Os trechos em tela estão previstos no Programa Nacional de Desestatização – PND pelo Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, o qual foi alterado pelos Decretos nº 5.432, de 22 de abril de 2005 e nº 6.892, de 02 de julho de 2009, assim como pelo Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007.
Outrossim, o Governo Federal autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio do Decreto nº 6.256, a contratar, coordenar os estudos técnicos e prover o apoio técnico necessários à execução e acompanhamento do processo de desestatização da infraestrutura destes trechos.
Já foram realizadas duas Audiências Públicas, a AP nº 95/2008 e nº 125/2012, cujo objetivo foi colher contribuições relativas às estas minutas.
Uma vez que os documentos em tela foram revisados, precisam, portanto, passar novamente pelo Processo de Participação e Controle Social.